Nesta semana, a juíza Luciana Losada Lopes, determinou que a prefeitura carioca reduzisse em mais R$ 0,20 o valor da passagem dos ônibus urbanos municipais
A desembargadora Margaret Valle dos Santos, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de efeito suspensivo dos quatro consórcios que operam as linhas de ônibus no município do Rio e manteve a liminar da primeira instância que reduziu o valor da passagem de R$ 3,60 para R$ 3,40.
O recurso foi impetrado pelos Consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca.
O decreto municipal que autorizou o reajuste em R$ 0,20 nas tarifas de ônibus, a partir de janeiro de 2016, foi considerado abusivo pela Justiça.
O mérito do recurso das empresas será julgado em data a ser definida pelo colegiado da Câmara Cível.
Decisão
Esta semana, a juíza Luciana Losada Lopes, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou que a prefeitura carioca reduzisse em mais R$ 0,20 o valor da passagem dos ônibus urbanos municipais.
A magistrada considerou abusivo o decreto, que autorizava o aumento da tarifa. A passagem passou para R$ 3,40, nesta quarta-feira (15).
O valor da tarifa dos ônibus urbanos do Rio já tinha sido reduzida em agosto deste ano de R$ 3,80 para R$ 3,60 por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.