É necessário advogado para fazer escritura de um imóvel?
Diariamente nós realizamos contratos, sejam eles de compra e venda, prestação de serviço e demais situações do cotidiano, quando falamos em contratos que realizamos, não necessariamente são registrados em cartórios ou possuem formalidades. Porém, é importante saber que os contratos diários que entabulamos geram direitos e deveres para ambas as partes contratantes.
Para que seja possível realizar um contrato por exemplo, o Código Civil estabelece alguns requisitos que obrigatoriamente devem ser atendidos pelas partes, como por exemplo: Capacidade e maioridade civil dos contratantes; objeto licito e prescrição legislativa.
Nada impede que a contratação se baseie em um objeto que não esteja determinado em lei, porém, este objeto deverá ser licito e possível. Essas considerações merecem atenção, tendo em vista que quando não observadas podem vir a gerar consequências para as partes.
Quando falamos na compra e venda de um imóvel, as partes devem se atentar algumas informações importantes, as quais serão demonstradas a seguir:
A compra e venda de um bem imóvel faz parte do sonho da maioria dos Brasileiros. Todos os indivíduos que estão buscando realizar este sonho da casa própria devem ter ciência do papel fundamental que o advogado desempenha dentro desta negociação.
Para algumas pessoas, a compra de um imóvel parece simples e muitas vezes não se atentam as diversas situações que devem ser observadas para evitar futuros transtornos, como por exemplo: Busca de certidões negativas, histórico do imóvel, situação cadastral entre outras.
O direito imobiliário é responsável por reger as relações que dizem a respeito de bens imóveis.
O que é a escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é caracterizada como um documento o qual integra os tramites do processo de compra e venda de um imóvel, este imóvel pode ser um terreno, casa, apartamento, sala comercial entre outros.
Por meio da escritura pública de imóvel há a formalização da compra e venda junto ao cartório, posteriormente com este documento em mãos, o comprador irá se diligenciar junto ao Registro de Imóveis e realizar a averbação da compra e venda para a expedição de uma matricula atualizada do bem.
A escritura deve conter as seguintes informações:
- Dados do comprador e vendedor;
- Forma de pagamento;
- Dados completos do imóvel;
- Demais outras disposições em que as partes considerarem necessárias.
Documentos necessários para realização da escritura:
- Dados pessoais atualizados do comprador vendedor;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- Matricula atualizada do imóvel;
- Certidão de débitos municipais;
- Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal.
Conforme mencionado inicialmente, as partes são livres para realizarem a pactuação de contratos, desde que atendam os requisitos estipulados por lei. Dessa forma, as partes devem observar quais as cláusulas que consideram importantes no momento da negociação.
Este é um dos principais motivos que justificam a presença do advogado imobiliário no momento da realização da escritura, este profissional é responsável por averiguar a vontade das partes, confeccionando a minuta da escritura em conformidade com a legislação.
A escritura pública de imóvel é realizada perante o cartório de notas ou tabelionato, a escritura poderá ser realizada em quaisquer cartórios do Brasil, não necessitando ser realizada no local onde está registrado o imóvel.
Quando falamos em cartório, contratação de advogado e demais taxas e emolumentos, sabemos que há o dispêndio para a formalização do ato. As partes devem estar cientes de que algumas variáveis influenciam no valor do ato, inclusive o Estado em que está sendo realizada.
Cada Estado possui uma tabela de preços que deve ser atendida, inclusive os honorários do advogado imobiliário. Estes honorários são tabelados de acordo com a OAB de cada região.
É importante que a parte contratante se atente aos procedimentos que devem ser seguidos e os documentos que devem ser apresentados. O acompanhamento do advogado é fundamental e de suma importância, tendo em vista que este tem amplo conhecimento sobre o direito imobiliário e irá analisar e conferir as cláusulas da escritura de compra e venda.
As partes devem estar atentas aos requisitos dispostos na legislação antes de formalizarem a escritura, inclusive é de suma importância as certidões negativas de débitos sobre o bem imóvel a fim de evitar problemas futuros.