Posso exigir meus funcionários para trabalhar em home office ?
O home office foi o modelo de trabalho adotado por 46% das empresas brasileiras na pandemia, segundo a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise COVID-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Essa estratégia visou a continuidade do trabalho em meio às medidas de restrição e reter talentos para evitar perder força de trabalho na crise.
Mesmo antes da pandemia, o home office era um modelo que vinha crescendo no país. Um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostrou que, em 2018, cerca de 3,8 milhões de brasileiros já exerciam o trabalho remoto.
Esse número praticamente dobrou até novembro de 2020, quando 7,3 milhões de brasileiros trabalhavam remotamente no país, de acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Se você está trabalhando presencialmente, mas acredita que sua função pode ser exercida em home office, talvez seja a hora de negociar com o seu empregador para mudar o seu regime de trabalho. Aqui, vamos tirar suas dúvidas e explicar os direitos e deveres de funcionário e empresa nessa situação. Confira abaixo:
A empresa pode colocar um funcionário para trabalhar em home office?
Sim, o home office agora é um regime de trabalho permitido por lei. Com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, a regulamentação do trabalho remoto foi descrita na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Então, pela lei, basicamente não há mudança, o home office é visto como a prestação de serviços fora da empresa.
A MP 927 de 2020 dispensou ainda outras formalidades para a imposição do home office, dispensando por exemplo, a necessidade de um aditivo no contrato de trabalho do funcionário. Ainda segundo a MP, o trabalho remoto pode ser imposto pela empresa, sem necessidade da concordância dos colaboradores.
É importante ressaltar que as empresas possuem autonomia para escolher os funcionários que trabalharão em home office. Assim, nenhum negócio é obrigado a colocar todos os funcionários em regime remoto de trabalho. Cabe às empresas definir as atividades que serão exercidas em home office.
O funcionário pode exigir a mudança do seu regime de trabalho para home office?
O ideal é que este assunto seja tratado caso a caso. Existem alguns fatores que podem ser favoráveis ao funcionário para que ele exija trabalhar em home office. Porém, o mais adequado é que haja um acordo entre ele e a empresa.
Para quem já tinha contrato de trabalho vigente antes da pandemia, é importante lembrar que elas aceitaram prestar serviços nas dependências da empresa. Então, a recusa pode ser passiva de penalidade, de acordo com a CLT.
A exigência do trabalho em home office se justifica somente quando o funcionário apresenta comprovação médica, indicando que ele faz parte do grupo de risco ou que a empresa não adota as medidas necessárias de prevenção ao COVID-19.
Nos casos de condições de risco iminente à saúde no trabalho presencial, a CLT permite ainda a justa rescisão do contrato de trabalho pelo perigo ao empregado. Assim, é preciso avaliar se as medidas adotadas pela empresa seguem os decretos municipais, estaduais ou federais.
Vale frisar que caso o empregado cumpra uma função considerada como serviço essencial, ele só pode exigir o home office caso apresente laudo médico que o caracterize como grupo de risco.
O empregador deve fornecer estrutura de trabalho para o colaborador em home office?
Sim, seja por imposição própria ou exigência do colaborador, a empresa precisa prover condições adequadas de trabalho para que o funcionário desempenhe as funções no home office. Isso inclui a cessão de equipamentos e o pagamento de serviços de infraestrutura.
De acordo com a MP 927 de 2020, caso haja despesas a serem pagas ou ressarcidas pela empresa, será preciso um acordo por escrito para especificar todas as situações possíveis. Nisso podem ser incluídos o fornecimento de equipamentos em regime de comodato e o pagamento de serviços de infraestrutura como internet, softwares, telefone e outros.
Vale frisar que esses custos devem ser arcados pela empresa e caracterizados como custos operacionais, ou seja, não são custos de caráter salarial, logo o valor não pode ser descontado do ordenado dos funcionários.
O que acontece se o funcionário testar positivo para COVID-19 ou ficar doente durante o regime de home office?
Caso o funcionário seja diagnosticado com COVID-19 durante o período de home office, ele deve ser afastado imediatamente de suas funções. Para isso, ele precisa apresentar atestado médico comprovando a contaminação para o gestor do RH da empresa, que deve abonar suas faltas.
E se o colaborador tiver qualquer outro problema de saúde que o impeça de exercer suas atividades de trabalho, ele também deve proceder da mesma forma. Procure um médico para atestar o problema e apresente o laudo à empresa.
Neste caso, para justificar a interrupção do trabalho, o atestado precisa constar recomendação do médico para o não desempenho das funções de trabalho.
Em ambos os casos, os trabalhadores receberão os primeiros 15 dias pela empresa e depois receberão o benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
E aí conseguiu entender como funciona o trabalho em home office? Se você estiver trabalhando em condições de risco iminente à sua saúde, o ideal é que você se resguarde e faça a exigência para desempenhar suas funções em home office. Busque um acordo com o seu empregador para concretizar a mudança para o trabalho remoto.